O Projeto Promovendo Cidadania é uma parceria entre a Associação Philippe Socias da Comunidade Nova Aliança (CNPJ 03.065.522/001-60) e o Governo do Estado do Amazonas, Termo de Fomento 020/2025 – FEAS, proveniente do Edital de Chamamento Público 001/2025 – SEAS por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, assinado no dia 21 de julho de 2025 no valor global de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil), com duração de 12 (doze) meses, será pagos por duas vezes por igual período e valor,1º Parcela assinado em 18/07/2025, com inicio 21 de julho de 2025 e término dia 21 de julho de 2026, sendo pago em 02 parcelas de R$ 165.000,00.

Acolhida inicial – É uma forma de abordagem acolhedora, com respeito e ética as pessoas em situação de rua.
O objetivo oportunizar atendimento e condições de acesso aos direitos para pessoas que utilizam as ruas com espaço de moradia e/ou sobrevivência, favorecendo a construção de novos projetos de vida propiciar atendimento na rede socioassistencial e intersetorial para população em situação de rua; favorecer espaço que contribua para o alcance da autonomia, da participação social e ideação denovos projetos de vida, respeitando a singularidade e determinação dos usuários; realizar ações para a reinserção familiar e /ou comunitária da população em situação de rua. fortalecendo relações familiares e/ou comunitárias, visando novas perspectivas de vida para 80 Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Escuta qualificada – Momento de entender as múltiplas determinações da questão social.
O plano de aplicação dos recursos será distribuído nas seguintes despesas:

REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
O total destinado à remuneração da Equipe de Trabalho, composta por 01 Coordenadora de Projetos ,02 Assistente Social, 01 Psicólogo ,01 Assistente Administrativa, 01 Cozinheira, 01 Serviços Gerais, totalizando R$ R$ 202.800,00 (Duzentos e dois mil e oitocentos reais) vinculados à execução do projeto, pagos integralmente com recursos da referida parceria, a saber:

O O projeto cumpre integralmente a Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, conforme Artigo 11, garantindo legalidade, transparência e responsabilidade na execução da parceria.
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